Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça, informa que a Segunda Turma do Tribunal determinou o prosseguimento de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o governador de Goiás, Marconi Perillo, por considerar que os indícios de improbidade administrativa são suficientes para justificar a abertura do processo. Perillo foi denunciado pelo MP/GO e teve a ação aceita pelo juiz de primeiro grau por crime previsto nos incisos II e III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92. Entretanto o TJ/GO havia dado provimento a recurso do governador, que pedia que a ação fosse rejeitada. No Recurso Especial o MP/GO afirmou que além dos fundamentos, foram juntados elementos de provas suficientes para a abertura da ação. A Ministra Relatora, Eliana Calmon, verificou no processo que o MP/GO busca não só a responsabilização do Governador Perillo por violação a princípios da administração, mas, sobretudo, por lesão ao erário, e determinou, assim, o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau. É mais um processo na vida do cidadão Marconi que se soma a mais uma dúzia de tantos outros que tramitam ou aguardam, sobrestados, o dia em que o foro especial deixe de existir.
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