Dizem que a justiça é cega, mas enxerga no escuro. Às vezes, entretanto, ela é dúbia. Essa semana o TJ-SP manteve condenação de duas mulheres acusadas de danos morais a um veterinário. A primeira porque postou, no Facebook, supostos comentários ofensivos a honra do profissional e a segunda porque compartilhou a postagem da primeira. O Acórdão é claro: "deve indenização por danos morais a pessoa que compartilha em redes sociais mensagens inverídicas ou com ofensas a terceiros". Simples assim? Nem tanto. Em agosto de 2013, o TJ-RS manteve sentença que absolveu o jornalista e blogueiro Polibo Braga de indenizar, por danos morais, um ex-candidato a vereador. O Acórdão da 10ª Câmara Cível do TJ-RS, é cristalino: "a liberdade de imprensa, como a de religião ou de pensamento, é garantia constitucional prevista em cláusula pétrea e nuclear do contrato social brasileiro. Logo, não pode ser adjetivada, reduzida ou condicionada". O Título da decisão: "Reproduzir notícia de outro veículo não gera dano moral". Para o relator do caso, "só houve reprodução de texto já veiculado, seguido de comentários externados do ponto de vista do blogueiro". Como se vê, a justiça no Brasil parece decidir-se a partir de pressupostos alheios a Lei Maior e a legislação pátria. Dois casos idênticos com decisões absolutamente antagônicas. O que é justiça e onde está a justiça nesses casos? O fato é que os corruptos se regozijam com decisões como as do TJ-SP.
Compartilhar ofensa em rede social gera dano moral
Reproduzir notícia de outro veículo não gera dano moral
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