Relatora do recurso especial, a ministra Eliana Calmon afirmou, segundo a assessoria de imprensa do STJ, que “basta a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria delituosa, para que se determine o processamento da ação”. Ela também citou precedentes do STJ para afirmar que se deve obedecer ao princípio do “in dubio pro societate” (em caso de dúvida sobre instaurar ou não o processo, a decisão deve ser em favor da sociedade) “a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público”. Quanto à suposta necessidade de comprovação de má-fé, Eliana Calmon ressaltou que esse tema já está pacificado no STJ. A ministra destacou que o MPE busca não apenas a responsabilização do governador por violação a princípios da administração, mas também por lesão ao erário – que admite a modalidade culposa. “Afasta-se, assim, o fundamento utilizado pela instância ordinária, no sentido de que apenas as condutas dolosas são enquadradas como atos de improbidade”, afirmou. Eliana Calmon considerou que a ação originária deve prosseguir, “a fim de se esclarecer a responsabilização dos atos tidos por ilegais”.
Fonte: Folha Z
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