A PEC 99/11, que confere às organizações religiosas poderes para declarar "Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN)" e "Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADECON)" contra leis e decisões judiciais, inclusive junto ao STF, quando acharem que contrariam os interesses das organizações religiosas. Com isso, se aprovada e sancionada sem cortes, a PEC não só confere maior poder aos religiosos, mas fere de morte a laicidade do Estado e incentiva a criação de um Estado Teocrático, que é, afinal, o que eles querem.
Como se não bastasse a nomeação do pastor-deputado Marco Feliciano para a presidência da Comissão de Direitos Humanos e Minorias; como se não bastasse a concessão de passaportes diplomáticos para Edir Macedo, R.R, Soares, pastor Samuel Cássio Ferreira e Valdemiro Santiago, todos com suas respectivas esposas; como se não bastassem as seções de culto gospel, dentro da Câmara e do Senado; como se não bastasse a proposta de construção do Parque Gospel(Acre), com o dinheiro público e como se não bastasse o projeto do Deputado Jair Bolsonaro, para a obrigatoriedade de um crucifixo nas paredes das casas legislativas e de bíblias nas mesas diretoras da Câmara; como se não bastasse o projeto "Papai do Céu na Escola", do deputado-pastor Marco Feliciano; como se não bastassem as obstruções ao PCL/22, agora mais isto. Todas essas palhaçadas e propostas esdrúxulas são defendidas pela "Bancada Evangélica", à qual pertencem 68 deputados e 3 senadores, a 4ª maior bancada do Congresso.
Mas em que se constitui o PL 99/11?
Na prática, esse projeto, proposto em 2011, poderia ser resumido na sua ementa: "Acrescenta ao artigo 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das associações religiosas para propor ações de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal". Com isso, não só a CNBB, mas também as CGADB (Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil), o "Superior Concílio das Igrejas Presbiterianas do Brasil", a "Convenção Batista Nacional" ou qualquer outro grupo de igrejas organizadas, poderiam questionar leis contrárias aos seus interesses (que privilégio!). Assim, questões como legalização do aborto, da união homoafetiva ou qualquer outra que não passasse no crivo das igrejas, também dificilmente passaria no Congresso. Em contrapartida, questões que resguardassem direitos de ateus e minorias poderiam ser prejudicadas. Vejam o que diz o caput do artigo 103 da nossa CF:
"Art 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:" (seguem-se nove tipos de instituições contempladas). Eles querem ser a décima. É o retrocesso.
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