Direito nunca foi o forte do blog Goiás24Horas.
Abespinhado com sentença do Juiz da 8ª Zona Eleitoral, Dr. Everton, que cassou o mandato de Jardel Sebba e de quebra aduziu, na pág. 20 da decisão, que o escritor e jornalista Cristiano Silva não tem ética, assumiu seu lado "Lúcia Vasconcelos" e foi corrigir os erros gramaticais da sentença do juiz. Acertou no português, mas errou longe no direito. O blog diz na matéria que a sentença do juiz "foi revogada em menos de 24 horas" (sic). Corrigindo o autor da matéria, que sabe muito de português e nada de direito, o que aconteceu, na verdade, foi que o juiz em plantão na 8ª Zona Eleitoral, deferiu liminar suspendendo os efeitos da cassação, até a apreciação do mérito pelo TRE-GO. Decisão liminar não revoga e, nem tampouco, reforma sentença judicial. Liminar é uma decisão intermediária, que não põe fim ao processo e nem julga o mérito do pedido/processo/causa. Liminar não põe fim ao processo, logo não é uma sentença, e por isso não pode revogar nada, mas apenas suspender. Estamos entendido, Goiás24Horas?
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