Condenado por estelionato, crime tipificado no Código Penal Brasileiro no artigo 171, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Jardel Sebba teve sua candidatura impugnada para as eleições municipais de 2012, com base na Lei da Ficha Limpa, que veda a candidatura de todos que tenham sido condenados por tribunal colegiado. Jardel alegou a prescrição da pena e concorreu sub judice. Em decisão muito bem fundamentada o TRE manteve a decisão de 1ª instância e cassou a candidatura do candidato do PSDB. Escreveu o relator: "a prescrição da pretensão punitiva do estado só afeta a esfera penal, permanecendo incólumes os efeitos da inegibilidade, haja vista a decisão de tribunal colegiado". A maioria dos eleitores catalanos, entretanto, Insensíveis à proteção da Lei, elegeram Jardel. Ganhou, mas não levou. Só depois de reviravolta no TSE assumiu o mandato. Agora, menos de um ano depois de assumir, Jardel Sebba é, de novo, cassado. A decisão é do Juiz Eleitoral de Catalão, Dr. Everton Pereira dos Santos, que viu ilícito em propaganda veiculada em emissora de rádio, que beneficiou o candidato no dia do pleito eleitoral. Jardel foi apeado da Prefeitura e assumiu o Presidente da Câmara Municipal, que exonerou todo o secretariado do prefeito cassado. A Justiça, incansável, fez a sua parte. 2013 foi um ano que trouxe ao povo a esperança de que o Brasil pode mudar, que há sim uma luz no fim do túnel. A prisão dos mensaleiros e a rigidez da Justiça Eleitoral, como nesse caso, nos fazem crer que a corrupção pode ser vencida. Que o povo se dê o valor que tem e pare, de uma vez por todas, de eleger inelegíveis.
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