Soa incompreensível aos olhos do cidadão comum certos atos judiciais. Um juiz julga uma coisa e outro juiz, fundamentado no mesmo direito, desfaz o que o primeiro juiz sentenciou. O que é justiça e onde reside o direito? Na quinta-feira, 19/12 o juiz eleitoral de Catalão, Dr. Everton Pereira dos Santos, cassou o mandato de Jardel Sebba, Prefeito de Catalão-GO, e o declarou inelegível pelos próximos 8 anos, sob o fundamento de propaganda irregular e artifícios ilícitos que mudaram o rumo da eleição municipal de 2012. Menos de 48 horas depois, o Juiz em plantão na 8ª Zona Eleitoral, Dr. Antenor Eustáquio Borges, concede liminar ao prefeito cassado, suspendendo os efeitos da sentença do juiz natural e Jardel volta à prefeitura. Decisões liminares tem como pressupostos básicos o "periculum in mora", ou seja, o perigo da demora de uma eventual decisão em recurso interposto contra a ação recorrida, além do "fumus bonis iuris", ou a "fumaça do bom direito". É bom frisar, que os recursos eleitorais, como esse proposto por Jardel Sebba, não têm, de forma geral, efeitos suspensivos. Mas o juiz o concedeu mesmo assim. Será, que nesse caso, haveria mesmo o perigo da demora de uma decisão em segunda instância? A justiça, com decisões embaraçosas como essa, embora tenhamos tido avanços em 2013, vai perdendo a credibilidade e o direito passa a ser mero coadjuvante da vontade pessoal dos julgadores.
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