domingo, 6 de outubro de 2013

"Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada."

A Frase de Edmund Burke, filósofo e político anglo-irlandês, soa como uma súplica àqueles que se indignam com as mazelas que vitima a sociedade brasileira como um todo. A corrupção desenfreada no seio da administração pública, causa primária de todos os males, tem levado muita gente do bem ao completo desinteresse pela política. É comum encontrarmos pessoas pregando o fim do voto, uma vez que, na concepção destas, os pseudos destinatários de tal outorga não merecem tamanha consideração. São todos farinha do mesmo saco, dizem aqueles cansados da decepção de se eleger gato por lebre. E, de fato, subsiste razão aos que assim pensam, já que, uma vez eleitos, os políticos abandonam o discurso da eleição e dão azo à condutas contrárias ao mandato concedido por seu eleitores. Eleição após eleição, "quebramos a cara" com aqueles que juraram defender os interesses da sociedade que representam. Uma vez eleitos, o corporativismo suplanta os interesses sociais, o idealismo dá lugar ao fisiologismo e o povo é relegado ao último plano. Prova disso é a atual legislatura da Câmara Municipal de Goiânia. A aprovação, goela abaixo da população, do plano diretor de Goiânia, os escândalos na AMMA, o Prefeito Paulo Garcia que tornou-se arrogante e não ouve mais seus eleitores, repetindo os erros de Perillo no trato com a educação. Tudo isso, toda essa prática política distante do desejo do povo, contribui para que grande parte da população abstenha-se da política, da discussão, da cobrança das promessas de campanha e, sobretudo, se afaste da luta permanente de combate à corrupção. É tudo que os maus políticos precisam: que o cidadão de bem isole-se do processo político. Os corruptos, autoritários e anti-democráticos, não querem o povo participando, não querem o povo opinando, cobrando, protestando, manifestando-se. Por isso, amigos, não percamos a fé, não nos permitamos desistir e nem que outros desistam. Sigamos firme no propósito de um Brasil melhor, de um Goiás melhor para nós e para os nossos. Nâo nos afastemos do processo político, das decisões. Vamos cobrar, sem paixões exacerbadas, sem sectarismo, a ética na política. Vamos denunciar os atos de corrupção, vamos lutar sempre para que os maus políticos sejam expurgados da política. Não deixemos que o mal triunfe. 

Por Cloves Reges Maia, brasileiro, goiano, que ainda acredita que a política pode ser feita por homens probos.

sábado, 5 de outubro de 2013

Indiciamento: ato irrelevante

Publicado por  em Direito Penal,Direito Processual Penal


O chamado “indiciamento” é o registro administrativo, feito pela polícia, do nome e dos dados de identificação de alguém que, na opinião da polícia, reúne indícios de ter sido o autor do ato criminoso sob investigação.
Código de Processo Penal, que é a lei geral sobre a investigação e o processo criminal no Brasil, não usa a palavra “indiciamento” em nenhum momento. Usa, porém, o termo “indiciado” algumas vezes, para se referir à pessoa investigada em relação à qual há um certo conjunto de indícios.
Tradicionalmente, integrantes da polícia, do Poder Judiciário, do Ministério Público e da imprensa têm supervalorizado o indiciamento, pois, na verdade, do ponto de vista do processo penal, esse ato nada significa. Alguém ser indiciado pelo crime “x” não significa nada quanto à acusação que o Ministério Público poderá (ou não) fazer contra ele. O indiciamento policial não gera processo, não obriga o Ministério Público (que pode denunciar outra pessoa ou ninguém) nem, muito menos, o juiz. Em outras palavras, o indiciamento não tem nenhuma consequência processual.
Apenas com indiciamento não se pode dizer que alguém responderá por crime algum. Quem decide se acusará alguém, e por qual crime o fará, é o Ministério Público.
O que gera a instauração de processo criminal é a denúncia do Ministério Público, se recebida pelo juiz. É com o recebimento da denúncia que se inicia o processo criminal. Se o juiz não receber a denúncia, tecnicamente ainda nem haverá processo.
Lei 12.830, de 20 de junho de 2013, que teve como finalidade “dispor sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia”, mencionou o indiciamento no artigo 2.º, parágrafo 6.º Nele, estabeleceu que o indiciamento é privativo do delegado de polícia, que se dará por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, e que deverá indicar a autoria, a materialidade do crime e suas circunstâncias.
Essa norma legal não alterou em absolutamente nada a irrelevância processual do indiciamento, o qual continua a não vincular a decisão do Ministério Público a respeito da existência de justa causa para oferecer acusação nem a decisão do juiz ao admitir a acusação, por meio do recebimento da denúncia, e ao julgar o mérito da ação penal. Obviamente, a lei nem poderia pretender determinar que o indiciamento interferisse nas competências do Ministério Público e do Poder Judiciário, pois, se o fizesse, seria inconstitucional. Na verdade, a norma não tem reflexo algum sobre a eficiência da investigação criminal, mas possui apenas caráter corporativo, para satisfazer interesses das associações de delegados de polícia.
Ao contrário do objetivo de racionalizar e elevar a eficiência da importante atividade da polícia, aquele parágrafo 6.º gerou mais um ato burocrático e desnecessário, quando impõe ao delegado perder tempo fazendo “análise técnico-jurídica” da necessidade de indiciamento, sem que isso tenha nenhuma consequência para a futura ação penal ou para as demais providências cabíveis ao final da investigação. A experiência mostra que decerto muitos delegados se empolgarão com essa oportunidade e produzirão demorados arrazoados acerca da (in)ocorrência do fato criminoso, com análise da doutrina e da jurisprudência criminais, alguns como se desejassem emular o trabalho do Ministério Público ou do Poder Judiciário. Isso não é atividade de investigação criminal nem deveria ser, jamais, a prioridade da polícia, que já possui trabalho suficiente e carências materiais e humanas difíceis de suprir mesmo no longo prazo. A criação dessa “justificativa de indiciamento” apenas drenará tempo e energia dos delegados e os afastará de seu relevante trabalho na coordenação policial da investigação de crimes. Além disso, estimulará advogados a impetrar habeas corpus e ajuizar outras ações para retardar o andamento do processo penal, com base nesses inúteis arrazoados.
A irrelevância processual do indiciamento não significa demérito algum para a polícia, cujo trabalho é muito importante e deve ser valorizado. A polícia criminal não precisa do indiciamento para ser importante. Sua relevância está na qualidade do trabalho investigativo.
A imprensa confunde o termo indictment, em inglês com o indiciamento. Não é. Nos Estados Unidos, o indictment equivale à denúncia no Brasil, ou seja, a formalização de acusação contra alguém.
Na prática, o indiciamento policial tem funcionado apenas como estigma social e propaganda dos delegados de polícia, dada sua irrelevância do ponto de vista jurídico.
Artigo Publicado originalmente no Blog de Welington Saraiva http://wsaraiva.wordpress.com/2013/05/30/indiciamento-ato-irrelevante/

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Iris e seus 55 anos de vida pública


Há exatos 55 anos, Iris Rezende, aos 24, elegia-se para o primeiro mandato, de vereador em Goiânia. À época, eram necessários menos de 200 votos para ter cadeira na Câmara da capital goiana. Na estreia na política, conhecido apenas no movimento estudantil e no bairro onde morava, Campinas, Iris teve recorde de votos (1.548*) e foi considerado surpresa da eleição. Fez campanha percorrendo a cidade de bicicleta. O segundo mais votado, Nion Albernaz, teve 892 votos.

 

A Câmara de Goiânia funcionava em prédio na Rua 7 esquina com a Avenida Anhanguera, no Centro. Iris foi presidente da Casa nos dois primeiros anos do mandato, quando a Câmara enfrentou críticas de frequentes casos de falta de quórum, grande quantidade de servidores, funcionários fantasmas e excesso de concessão de títulos de cidadão goianiense. Veja só. Muita coisa mudou e pouca coisa mudou.

 

Iris foi deputado estadual, prefeito de Goiânia por três mandatos, governador por dois, senador e ministro. Derrotado para o governo em 1998 e 2010, não descartou ainda a aposentadoria em disputas eleitorais: pode tentar voltar ao Palácio das Esmeraldas novamente em 2014.

 

* Fonte: "Aval do Passado: Iris Rezende - Memória e Política (1958–1982)" (dissertação da jornalista Cileide Alves)

* Artigo originalmente publicado por Fabiana Pulcineli, no Jornal OPopular http://www.opopular.com.br/blogs/fabiana-pulcineli/blog-da-fabiana-pulcineli-1.526

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Samuel Belchior se defende, na Tribuna da ALEGO

Defesa

Na sessão desta 3ª feira, Samuel Belchior se defende, na Tribuna, de denúncias feitas contra ele na Operação Miqueias da Polícia Federal.
Ao iniciar os debates do Grande Expediente, o deputado Samuel Belchior (PMDB) disse que conheceu Luciane Hoepers em março de 2013, mas que em momento algum a apresentou para prefeitos ou intermediou negócios do grupo investigado pela Polícia Federal durante a Operação Miqueias. O peemedebista afirmou ainda que desafia publicamente qualquer pessoa a provar que tenha qualquer envolvimento com a iniciativa.
"Conheci essa moça (Luciane Hoepers) em março de 2013. Muitos boatos já surgiram. Fui convidado a comparecer à Polícia Federal. Não fui intimado ou convocado coercitivamente. Não receio em dar explicações. Lutei a vida toda honestamente. Os senhores sabem disso. E não há hoje um empresário que diga que lhe pedi um favor. Na Polícia Federal, fui entender o que estava acontecendo. Leiam o inquérito que vão se assustar com os nomes que lá estão. Desafio qualquer um a provar que tenho qualquer envolvimento com esta operação", disse o deputado.
Samuel Belchior disse que a investigação que resultou na Operação Miqueias começou a partir de 2009. Para o peemedebista, a divulgação de informações pela imprensa é sensacionalista e teria por objetivo atingir sua família, especialmente sua mulher.
"Essa investigação é de 2009 para cá. Mais de 120 pessoas foram grampeadas. Não conheço a empresa e os envolvidos. E conheci apenas uma pessoa envolvida. Mas aí começou o sensacionalismo. E imaginem se eu estivesse grampeado? Todos vocês (deputados) estariam presos, já que chamei a todos de chefe. Quantos aqui se apresentam por apelido ou nome que gostam de ser chamados. O interesse é atingir minha família e minha esposa, que sofre humilhação pública. Disseram que eu era íntimo da moça por chamá-la de Lu. Leiam o inquérito, que apesar de sigiloso, está espalhado país afora", afirmou o peemedebista.
Samuel Belchior disse que sentiu-se violado ao ter a casa revistada por uma delegada e dois agentes da Polícia Federal às 6 horas da manhã. O parlamentar argumentou que teve de retirar os filhos pequenos para que os policiais pudessem vasculhar o interior de sua residência.
"Em 19 de setembro, recebi às 6 horas da manhã uma delegada e dois agentes da Polícia Federal. Praticaram contra mim e minha família ato que não desejo a nenhum de meus adversários. Invadiram meu lar. Meus filhos ainda não tem idade para entender as coisas e não são achincalhados por coleguinhas. É desnecessária a atitude dessas operações. Os agentes e delegada foram respeitáveis. Pude tirar meus filhos para que pudessem revirar minha casa de cabeça para baixo. E após revirar, a delegada percebeu o constrangimento pelo qual estávamos passando", afirmou o parlamentar.

Ele comentou que teve os dois carros apreendidos pela polícia federal, mas explicou que é impossível fazer qualquer relação entre esses bens e as operações investigadas na operação Miqueias, pois um dos carros foi adquirido em 2009 e o outro em 2012 e, no entanto, ele só conheceu Luciane em março de 2013.

O deputado disse ainda que jamais intermediou nenhum encontro entre Luciane Hoepers e prefeitos. Samuel Belchior também afirmou que nunca intermediou negócios do grupo investigado pela Polícia Federal.
"Se o deputado compra um bom carro ou boa casa, é porque roubou. E se tem empresa, é porque a usa para lavar dinheiro. Infelizmente, essa é a imagem que se tem dos políticos no país. Apreenderam meus dois carros. Repito o que disse à Polícia. Jamais acompanhei essa moça (Luciane Hoepers) em prefeitos ou intermediei negócios desse grupo. Lá, no inquérito, identifica cada um que está nos autos", afirmou o deputado.
 Samuel Belchior afirmou ainda que os políticos são culpados por praticamente todos os males que a sociedade pode apontar. Para o parlamentar, os políticos são colocados na vala comum de maneira generalizada.
"Recebi de meus pais criação rígida. Aprendi com eles que, para atingir qualquer coisa na vida, não é preciso passar por cima do próximo, atacar ou prejudicar outros. São com atos e dedicação, e acima de tudo honestidade, é que se faz trabalho bem feito na política. Estou deputado. Somos taxados de forma generalizada a pior classe que a sociedade possa imaginar. Os políticos são culpados praticamente por tudo o que acontece. Não digo que as pessoas não tenham razão, mas colocam todos nós na mesma vala comum", disse o parlamentar.
Samuel Belchior agradeceu o apoio recebido dos amigos, aliados e familiares durante o período em que seu nome foi citado pela imprensa em decorrência da Operação Miqueas. O parlamentar fez ainda um breve retrospectiva de sua carreira como político.
"Agradeço a todo apoio que recebi de meus amigos, companheiros políticos e familiares. Por saber que este pronunciamento estará espalhado em todas as redes sociais, peço um parênteses para que possa me apresentar. Sou o deputado Samuel Belchior. Fui eleito vereador de Goiânia em 2004. Fui eleito deputado estadual em 2006, o mais votado da capital, e aos 26 anos. Em 2010, fui novamente eleito. Fui líder do prefeito Iris Rezende na Câmara de Goiânia. E sou presidente do Diretório Estadual de meu partido", afirmou o peemedebista.
Fonte: Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. http://al.go.leg.br/noticias/ver/id/120617/defesa+

Promotora vai investigar contratação de R$ 12 milhões pela Agecom sem licitação

A promotora de Justiça Villis Marra Gomes instaurou ontem (30/9) inquérito civil público para apurar possíveis irregularidades na contratação da empresa Rede Planalto de Comunicação (RPC) Ltda. pela Agência Goiana de Comunicação (Agecom). O contrato firmado em 13 de junho de 2011 restringia-se à veiculação de “programetes” e “testemunhais” de interesse do Estado, com criação e produção de todo o material a ser divulgado sob responsabilidade da Agecom, pelo valor de R$ 12.376.935,00.

Contudo, a contratação foi feita sem licitação, com a justificativa de que o Estado precisa “informar a comunidade sobre as ações e realizações do governo de Goiás, bem como orientações sobre os programas sociais, educativos e de utilidade pública, de modo que todas as informações cheguem aos cidadãos do Estado, diante da carência e da dificuldade de acesso às informações oficiais”.

Assim, Luiz José Siqueira, da Secretaria de Gestão, Planejamento e Finanças da Agecom, justificou a escolha da RPC alegando que atendia às necessidades e à finalidade do projeto, além de “o preço encontrar-se compatível com os de mercado e, por isso, ser vantajoso para a administração”. Ele fundamentou a inexigibilidade de licitação no artigo 25 da Lei n° 8.666/93 (Lei de Licitações). O contrato foi firmado em 20 de maio pelo então presidente da Agecom, José Luiz Bittencourt Filho, na condição de ordenador de despesas.

Entretanto, segundo sustenta a promotora, não há a possibilidade de adequação do contrato ao artigo 25 da Lei nº 8.666, já que informações apontam que existem outras empresas do mesmo ramo atuando nesta área. Também é apontado no inquérito que há notícias de que, às vésperas da deflagração do processo de contratação, a RPC Ltda. se empenhou em, apressadamente, obter termos de cessão junto a diversas emissoras de rádio no Estado de Goiás.

Assim, de acordo com a promotora, caso os fatos narrados sejam comprovados, caracterizam infração à Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Visando instruir o inquérito, foram solicitadas informações sobre o contrato ao atual presidente, especialmente se o contrato foi prorrogado. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)