TJ/GO mantém decisão e manda Governo de Goiás convocar os concursados da Polícia Militar.
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Foto: Ascom/TJ |
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ratificou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira, a decisão de primeiro grau do Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Ricardo Prata, e mandou o Estado de Goiás convocar, imediatamente, os 1.461 aprovados no último concurso da PM/GO realizado em 2012. A decisão do juiz Ricardo Prata, proferida em novembro/2014, atendeu ao pedido do Ministério Público Estadual, proposta pelo Promotor Fernando Krebs, que enxergava na contratação de soldados temporários violação à Constituição Federal, como de fato foi declarado pelo STF no último dia 26 de março. Com a decisão de hoje o Governo goiano fica obrigado a convocar os aprovados no limite das vagas surgidas com a exoneração dos temporários. A confirmação da decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual coroa a luta dos concursados que desde 2013 estão mobilizados pela convocação. No início de 2014, inclusive, chegaram a ficar acampados na porta do Palácio Pedro Ludovico por quase cem dias buscando sensibilizar o governo para o chamamento. Durante a última campanha eleitoral em Goiás, o governador reeleito, Marconi Perillo, ainda candidato, chegou a comprometer-se com os aprovados. No entanto, depois de eleito, não cumpriu o acordo com o grupo e continuou nomeando soldados temporários em detrimento dos concursados. Espera-se agora, com a decisão do TJ/GO, que o governo, carente de policiais militares, dê cumprimento à decisão judicial e promova a convocação dos concursados.
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