Contra silêncio da OAB/GO, Conselheiros Seccionais vão ao Conselho Federal.
Os Conselheiros Seccionais da OAB/GO, Alex Neder, Mauracy Andrade de Freitas e Jorge Jungmann Neto, protocolaram junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pedido de providências no sentido de que a Ordem Goiana se manifeste quanto aos pedidos de prestação de contas, objeto de Notificação encaminhada ao Presidente Enil Henrique Filho. O Conselheiros alegam que, embora a notificação tenha sido cumprida em 11 de março de 2015, com prazo para resposta de 30 dias, a "Diretoria da OAB/GO não se dignou a responder nossa Notificação", diz a peça encaminhada ao órgão maior da OAB. Segundo os Conselheiros, a notificação não respondida pela diretoria da OAB/GO, funda-se em denúncias feita pelo ex-Presidente Sebastião Macalé, que no dia 04/02/2015, no Plenário da OAB/GO, afirmou que a Ordem encontrava-se com dívidas milionárias e imóveis dado em garantias sem o prévio consentimento do Conselho Seccional. Na épóca, Macalé afirmou que as dívidas contraídas pela OAB/GO nos últimos cinco anos ultrapassam R$ 13 milhões, com pagamento de mais de R$ 3 milhões em juros e dívidas a serem saldadas na ordem de R$ 7 milhões. Instado a se manifestar, o Presidente Enil Henrique não atendeu o anseio da classe, ficando muito ainda para ser esclarecido, pontua os advogados. No requerimento à OAB Federal os Conselheiros informam que dois fatores foram determinantes para a decisão de enviarem requerimento "ao ilibado Conselho Federal": primeiro, o fato de tomarem conhecimento, pela imprensa, de que prestação de contas atrasadas, ameaças de intervenção, pedido de auxílio da OAB Federal e obras paralisadas formam a realidade do Conselho Seccional; segundo, conhecimento de que o Presidente da CASAG-GO, Dr. Júlio César do Valle Vieira Machado, notificou a OAB/GO alegando atraso no rapasse anual de 2015. Diante de tantas evidências de ilegalidades e do silêncio inadmissível do Presidente da OAB/GO, os Conselheiros Seccionais não vislumbraram outra alternativa, a não ser "trazer os fatos ao conhecimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".
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