Supremo Tribunal Federal publica decisão que julgou inconstitucional o SIMVE em Goiás.
O STF - Supremo Tribunal Federal, divulgou hoje no Diário Eletrônico da Justiça, o acórdão do julgamento realizado no dia 26 de março último, quando, em sessão plenária e por unanimidade, julgou inconstitucional o Serviço de Interesse Militar Voluntáro do Estado de Goiás - SIMVE. O programa, implantado pelo Governador Maconi Perillo durante seu terceiro mandato, criou a figura do policial militar voluntário com atribuições de polícia, contrariando a Constituição Federal e a Lei 10.029. Em virtude dos vícios insanáveis da Lei Estadual 17.882/2012, o Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás, Fernando Krebs, pediu à justiça que suspendesse o programa. A justiça de primeira instância atendeu o pedido do MP/GO e mandou o Estado desligar os temporários. Marconi deu de ombros e o caso foi parar no STF, que provocado pela ADI 5163, protocolada pelo PGR, pôs fim ao imbróglio, declarando a Lei goiana absolutamente inconstitucional. O Governo de Goiás ainda pediu que o STF adiasse o cumprimento da decisão, mas nem isso o Supremo acatou. Agora, publicado o Acórdão, o Governo de Goiás tem dez dias para exonerar todos os 2.400 policiais temporários, muito embora a Procuradoria Geral do Estado ainda estude interpor Embargos Declaratórios, o que, in casu, seria um recurso de caráter meramente protelatório. Apesar de existir 1.461 aprovados em concurso da Polícia Militar do Estado aguardando para serem chamados, Marconi Perillo acena com a realização de novo concurso para provimento de 2.000 vagas na corporação. A não convocação imediata dos aprovados soa como retaliação de Perillo a luta que esses homens e mulheres travam com o governo desde a criação do SIMVE. A publicação do Acórdão no Diário da Justiça será feito na próxima segunda-feira, dia 18/05.
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