quarta-feira, 11 de setembro de 2013

EMBARGOS INFRINGENTES NO STF? UMA ODE À CORRUPÇÃO!

Punir corruptos no Brasil, de fato, não é uma tarefa fácil. Talvez esteja aí, na impunidade, a explicação para a prática delituosa que teima em matar sonhos, esperanças e pessoas. A corrupção é mãe de todos os males sociais e como tal deveria ser exemplarmente punida. Infelizmente, no Brasil, os corruptos merecem complacência e, na maioria das vezes, reconhecimento. Locupletando-se das verbas da saúde, da educação e da segurança, levando milhares de cidadãos à miséria e à morte, os corruptos, abastados do dinheiro público, passam a ser "reconhecidos", tidos como "bem sucedidos", empresários de sucesso. Uma completa inversão de valores. Na intenção de perpetuarem-se na roubalheira sem punição, os corruptos que legislam para si, serviram-se do Foro Privilegiado. E até então, era mesmo privilegiado, na acepção literal da palavra. Em toda a existência do STF só um político exercendo mandato foi condenado pela corte, mas, ainda assim, numa vergonhosa decisão corporativista, foi mantido deputado pelos seus pares. Uma verdadeira hecatombe moral. 

Depois de 7 anos, o STF esforça-se para levar à prisão 25 corruptos que, juntos, roubaram mais de R$ 300 milhões de reais dos cofres públicos, no escândalo que ficou conhecido como Mensalão - AP470. Após a condenação dos réus, verdadeira cruzada contra os integrantes da corte, em especial contra o relator do processo, hoje presidente da corte, Ministro Joaquim Barbosa, foi colocada em prática, algo surreal. Uma incrível incongruência daqueles que, originalmente, vivem a exigir justiça e moralidade do judiciário.  Insatisfeitos com o resultado do julgamento, dispostos a mover o céu e o inferno para livrarem-se da cadeia, apoiados por outros corruptos não alcançados pela AP-470, os mensaleiros vão à luta. O STF iniciou o julgamento da admissibilidade dos famigerados "embargos infringentes", que, se aceitos, na prática daria a alguns condenados o direito a um segundo julgamento. 

Puro casuísmo. Hoje a corte não possui a mesma formação do julgamento que condenou os réus. Estrategicamente, dois novos componentes foram admitidos na corte, em substituição a Ayres Brito e César Peluso, que à época foram votos pela condenação da quadrilha. Provando a que veio, os dois novos integrantes votaram, hoje, pela admissibilidade dos embargos infringentes: Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso. Por isso digo mais uma vez: é muito difícil punir corruptos no Brasil. Sofismam a mancheias. A figura dos embargos infringentes simplesmente NÃO EXISTE no âmbito do STF e STJ. A lei 8038/90, que institui normas procedimentais para os processos no STJ e STF, não prevê esse tipo de recurso em ação penal originária nessas cortes. Admiti-los é contrariar a Lei. Aprendi que "aquilo que a lei não distingue, não pode o intérprete distinguir". Se a lei não prevê, não há o que se discutir. Mas não, os senhores de "notável saber jurídico", incluindo os novatos e o único leigo que conseguiu ser ministro em uma corte superior, o advogado Dias Tofoli, entenderam que cabe sim os tais recursos. Alegam que o regimento interno do STF prevê tal remédio. Ora, um regimento interno não é capaz de inovar. Só a lei em sentido estrito é capaz de fazê-lo. Assim é difícil. Admitir o que não está na lei, para dar aos condenados do mensalão um segundo julgamento, é achincalhar o povo de bem desse país. Deus nos proteja da chicana que se desenha.

Por Cloves Reges Maia, brasileiro que acredita que a punição aos corruptos é fundamental para que tenhamos um Brasil que presta.

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