quinta-feira, 19 de setembro de 2013

EMBARGOS INFRINGENTES: A IMPUNIDADE É O LIMITE

Julgada a admissibilidade dos embargos infringentes no âmbito do STF, em ação proposta pelos chamados mensaleiros, Ação Penal 470 e promulgado o resultado, 6x5 pela admissibilidade, ficamos todos com a sensação de que é impossível punir corruptos no Brasil. A regra geral é, sem dúvidas, a impunidade. A meu ver prevaleceu, unicamente, a vontade dos vencedores, já que a lei que regulamenta os recursos em ação penal originária nos tribunais superiores (STF e STJ) não prevê esse remédio, os famigerados embargos infringentes. Claro ficou, nesse episódio, que o tal "livre convencimento" do juiz não está intrinsecamente ligado à lei, como deveria. O juiz tem sim o direito de julgar conforme o seu livre convencimento, desde que a decisão não seja ilegal, não esteja apartada do princípio maior do direito, que é, sem dúvidas, a lei. Cinco ministros contrários à admissibilidade dos EI, fundamentaram, e muito bem, suas teses, proclamando seus votos em consonância com a legislação pátria. O que se viu do outro lado, foi uma vontade, um desejo individual de outros ministros que queriam a aceitação dos embargos, sem contudo harmonizarem-se com a lei. Um julgamento técnico não traria outro resultado, senão a rejeição aos embargos infringentes. Só a lei em sentido estrito pode legislar em matéria penal. Se quisessem a justiça bastaria que se desse azo à hermenêutica jurídica. A interpretação da lei, no intuito de se buscar a justiça, respeitando, como de fato respeitado foi, o amplo direito de defesa dos réus, teria colocado fim a esse imbróglio que promete se arrastar por mais um ano, pelo menos. A sensação de impunidade é patente em cada semblante, em cada cidadão que repudia a corrupção, que luta pela probidade no serviço público e que tem na honestidade, seu princípio de vida. Se houvesse vontade de se punir o corrupto, de acordo com a lei e o estado democrático, poder-se-ia tê-lo feito. Não se concebe que o STF venha inovar, legislar, criar mecanismo não inscritos em Lei para eternizar um julgamento que se desenrolou dentro dos princípios legais, conforme a constituição e as leis infra-constitucionais. A criminalização da Opinião Pública para justificar uma decisão teratológica, é um subterfúgio criminoso, sofismático, que visa, tão somente, manter a impunidade daqueles que dilapidam o erário e que, por isso mesmo, matam pessoas e esperanças. 

A impunidade é, sem dúvidas, um incentivo à corrupção. A certeza da impunidade estimula a atividade criminosa, dá ao corrupto a motivação para agir. Essa decisão equivocada do STF não privilegia outros, senão os corruptos de todas as matizes, que roubam diuturnamente o dinheiro público, tornando a vida das pessoas que trabalham e produzem, um verdadeiro inferno, como podemos ver pelos números da violência que assola o Brasil, sobretudo Goiás. 

A interpretação da Lei e o livre convencimento poderiam, como de fato podem, privilegiar a justiça, o direito e a lei na rejeição dos embargos infringentes. Não haveria nenhuma injustiça nisso, já que fundamentos jurídicos há a mancheias para a sustentação da tese de negação dos EI. O que de fato prevaleceu ontem, no STF, foi a vontade da maioria em se privilegiar o corrupto, em dá-lo, além do amplo direito de defesa, o infinito direito de defesa, como se dissesse: "oh, o julgamento só termina quando você, corrupto, for absolvido". Essa chicana covarde, de benefícios ilegais aos corruptos, e a assertiva falaciosa de que o STF não pode se expor ao clamor da multidão e a pressão popular, é puro pretexto para justificar o injustificável. São sofismas para sacramentar a impunidade dos corruptos condenados. Aliás, condenados pela mesma corte, porém com nova composição. Esse casuísmo operado dentro do STF não melhorará o Brasil. Pelo contrário, fará de nós uma nação de brutos, onde a barbárie será a regra geral. 

Por Cloves Reges Maia, brasileiro absolutamente intolerante à corrupção.

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