quinta-feira, 1 de maio de 2014

Mais uma ação de Perillo contra a liberdade de expressão é julgada improcedente

Depois que veio a público vangloriar-se de ter ganhado muito dinheiro com indenizações de ações que movera contra àqueles que ousaram criticá-lo, Marconi Perillo, Governador de Goiás, amargou mais uma derrota nos tribunais. É a 2ª em menos de um mês. No início de abril, o Juiz da 7ª Vara Cível, Dr. Perícles Di Montezuma, já havia julgado improcedente ação de Perillo contra a Deputada Iris Araújo, e condenado o governador ao pagamento das custas processuais, no montante de R$ 3 mil. Agora, o juiz da 8ª Vara Cível de Goiânia, Dr. Claudiney Alves de Melo, também julgou improcedente ação movida por Perillo, juntamente com Luís Carlos Alves, o Luiz Gama, contra o professor da rede pública de ensino, Marcos Roberto, por supostamente ter atentado contra a honra dos autores. Outra vez a justiça goiana entendeu que não houve crime e que devia prevalecer o direito constitucional da liberdade de expressão e opinião. O Governador e seu amigo Luiz Gama, que ficou conhecido no estado e no Brasil como o responsável pelo "bunker" de escutas ilegais montadas contra os adversários de Perillo, conforme foi divulgado pela revista Carta Capital,  buscavam reparação na justiça, alegando que haviam sido vítimas de ataques "irresponsáveis" no Facebook e que o professor havia achincalhado e caluniado os mesmos. O juiz acatou os argumentos da defesa, patrocinada pelo advogado Bruno Pena, que em sua peça disse que deveria prevalecer o direito à liberdade de expressão e crítica, e que os requerentes, "na verdade, estão a utilizar a tutela jurisdicional do Estado-Juiz para intimidar os críticos do Governo, que na maioria das vezes não dispõem de advogados para sua defesa", asseverou. Como na decisão anterior, o juiz da 8ª vara, reiterou que "o governador, enquanto figura pública, está sujeito aos constantes ataques e críticas, por mais severas ou irônicas que sejam, provenientes dos governados e dos meios de comunicação". Entendendo que as postagens do réu não causaram prejuízos de ordem moral aos autores da ação, o Juiz Claudiney sentenciou: "Então, se o réu assim agiu, não fugiu nem ultrapassou a liberdade de expressão. Pelo contrário, manteve-se nos limites da razoabilidade, sem qualquer intenção de denegrir a honra ou a imagem dos autores, logo improcede o pedido exordial". É uma decisão que interessa a todos os goianos livres e que vem somar-se ao fortalecimento da democracia. O governador goiano deve entender, de uma vez por todas, que críticas são salutares num estado democrático e que o homem público assume o risco de ser questionado. A judicialização da opinião, definitivamente, não pode e não deve prosperar.   

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