Ao negar o direito de trabalhar fora do complexo do presídio da Papuda para o condenado do Mensalão, José Dirceu, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, viu-se criticado pela ala petista que apoia os mensaleiros. Numa tentativa de macular a decisão do eminente ministro da corte suprema, os petistas dizem que Joaquim Barbosa inovou em sua decisão para prejudicar Zé Dirceu. Fundamentando sua decisão, Barbosa citou o artigo 37 da Lei de Execução Penal, a qual disciplina que para ter direito ao trabalho externo o preso deverá cumprir 1/6 da pena. No caso de Dirceu ele estaria apto ao trabalho fora do complexo só em março de 2015. A defesa de Dirceu, patrocinada pelo Advogado José Luis de Oliveira Lima, disse que Barbosa contraria jurisprudência do STJ e que a decisão foi cruel e ilógica. Nas redes sociais, os militantes petistas entenderam que Joaquim Barbosa feriu a lei e outros tantos acham que a lei usada para negar o pedido de Dirceu já nem existe mais. Pelo contrário. Nenhum juiz está obrigado a seguir jurisprudência. Ademais, há jurisprudências conflituosas em todas as questões. O juiz julga de acordo com a lei e com o seu livre convencimento. A jurisprudência nunca será instrumento de imposição ao convencimento do juiz. Como dizia Carlos Maximiliano, "a atividade do juiz não é uma atividade mecânica de mero aplicador de dispositivo, mas sim um intérprete esclarecido entre a letra morta dos códigos e a vida real, apto a moldar em sua atividade uma obra útil à sociedade, a serviço da justiça". Os corruptos, principalmente no Brasil, estão a merecer penas duras e pedagógicas, a fim de que cessem suas práticas criminosas. Mais uma vez Joaquim Barbosa acertou em sua decisão e não teve medo de proferi-la. Aceitem ou não, a lei foi cumprida.
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