Em decisão de mérito, o Juiz Péricles Di Montezuma, da 7ª Vara Cível de Goiânia, julgou improcedente ação de indenização movida pelo Governador de Goiás, Marconi Perillo, contra a Deputada Federal Iris Araújo Rezende Machado (PMDB/GO). Perillo alegava que a deputada havia proferido comentário desabonador à sua honra. Na sentença o juiz anotou: "As pessoas que gozam ou adquirem popularidade, especialmente no ramo político, estão sujeitas à crítica de seus concidadãos e cientes do risco de mitigação de seus direitos subjetivos da personalidade, em detrimento da transparência que a natureza de seu munus lhes impõe". E completou: "Ora, aquele que exerce ou pretende exercer cargo ou função pública, principalmente quando se trata de cargo eletivo, tem o dever de transparência decorrente do dever de probidade, de modo que seus atos e sua imagem são sempre suscetíveis a questionamentos e impugnações". Citando várias jurisprudências dos tribunais pátrios, o magistrado acentua que "a aceitação de uma função pública traz em si uma tácita submissão à crítica das demais pessoas. O sujeito se coloca em uma vitrina sujeita a inspeção e controle pelos interessados na administração dos assuntos da sociedade". Citando Alexandre de Moraes, Di Montezuma asseverou: "O Pretório Excelso tem acentuado que a prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o parlamentar em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da própria Casa Legislativa", e conclui seu julgamento: "Ante o exposto, julgo improcedente o pedido – artigos 5º, IX e X, e 220, caput e § 1º, da CF. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) – art. 20, §4º, CPC". Como se vê, ainda há juízes em Goiás, Magistrados independentes, verdadeiros guardiães das leis e da constituição federal. Dessa vez, Marconi Perillo, o homem público que vangloria-se de ter ganhado muito dinheiro com indenizações, não terá o que comemorar. Já seus rábulas foram presenteados com uma verdadeira aula de direito constitucional, ministrada pelo douto juiz de direito, muito embora tenha custado R$ 3 mil ao patrono.
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