Segundo o inciso VIII do artigo 73 da Lei 9504/97, também conhecida como Lei das Eleições, é vedado ao agente público "VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7° desta Lei e até a posse dos eleitos". O prazo estipulado no citado art. 7º da lei é de 180 dias e, no caso das eleições deste ano, o limite seria 08 de abril de 2014. Apegado num parecer controverso da Procuradoria Geral do Estado - PGE, o Governador de Goiás, Marconi Perillo, encaminhou à Assembléia, projeto de Lei que reajusta os subsídios dos oficiais da PM e demais praças da corporação e Bombeiros, em data posterior a permitida por lei. Fez isso também com o aumento dos agentes e escrivães da Polícia Civil de Goiás. Não obstante a ilegalidade do prazo para sanção, os aumentos são escalonados até 2017 e condicionados ao aumento real da receita líquida corrente do estado. Medida temerária do ponto de vista legal, a atitude do Governador é vista com ressalvas pelos goianos e pelas classes envolvidas. Dirigentes classistas são taxativos ao afirmar que trata-se de uma jogada eleitoreira de Marconi Perillo e que não terá aplicação prática, pois é certo que o ato do governador, por ilegal, será questionado juridicamente, jogando por terra o pseudo aumento concedido. Nas redes sociais, o ato de Perillo é visto como mais um sofismo, que tende a jogar sobre os ombros do judiciário uma culpa que ele não tem. À platéia, Marconi diria que cumpriu a sua parte, que concedeu o aumento e que, se a justiça cassou seu ato administrativo, a culpa não seria mais dele. Mais uma vez o governo de Perillo induz o povo ao erro e cria um imbróglio jurídico para safar-se de suas responsabilidades.
Na verdade o reajuste da polícia civil foo dentro do prazo, já o reajuste do restante dos funcionários públicos sera ilegal.
ResponderExcluirSabe de nada!!! Esta nova lei condiciona os reajustes do policiais civis também à receita, também com data fora do prazo; agora se ele mantivesse sua palavra, aí sim a lei anterior estava no prazo, até dia 08/04 ok
ResponderExcluirEsclarecendo. Claro que a vinculação a Receita Corrente Liquida é uma bobagem que o governo está implementando. Chega a ser ridículo concordo até aí. Agora falar que revisão de vencimento dos servidores é ilegal é balela política.
ResponderExcluirIndependentemente de opiniões dos que querem ou não o aumento a verdade é que pode dar aumento sim aos funcionários desde que não seja para todos:
http://revista.tce.mg.gov.br/Content/Upload/Materia/1166.pdf
Revisão GERAL depois de 08 de abril (no caso desta eleição) não pode.
Revisão ESPECIFICA pode. Leiam o artigo e não falem bobeira. Ficam gerando desgaste com as pessoas à toa.