segunda-feira, 16 de março de 2015

STF julga no dia 26 de março ADI que questiona constitucionalidade do SIMVE em Goiás.

Será julgada no próximo dia 26 de março, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, a ADI nº 5163, na qual a Procuradoria Geral da República - PGR, questiona a validade da Lei Estadual goiana nº 17.882/12, que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Na ação, a PGR afirma que a referida lei "invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares (Constituição da República, art. 22, XXI), estabelece contratação temporária e estende o exercício da segurança pública fora das hipóteses previstas nos arts. 37, II e IX, e 144 da Constituição". Ainda segundo o PGR, a inconstitucionalidade da lei atacada está presente no fato de restringir ingresso no SIMVE a candidatos residentes em Goiás, além de conferir porte de arma de fogo aos integrantes do SIMVE, em flagrante desrespeito a Lei Federal 10.029 de 20 de outubro de 2000, que regulamenta a prestação do serviço militar voluntário. Prevendo a derrota no STF, o governo de Goiás, que já havia sofrido revés na justiça goiana, manifestou pela improcedência da ação, mas requereu a aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99, que autoriza o STF, por maioria de dois terços de seus integrantes e em caso de verificado excepcional interesse social, decidir que a declaração de inconstitucionalidade só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. É o chamado efeito "ex-nunc", que quer dizer "de agora em diante". Em Goiás cerca de 2.500 excedentes do último concurso da PM/GO, que se declaram "concursados", haja vista terem cumprido todas as etapas da seleção, aguardam com ansiedade o julgamento da ADI. Às vésperas da últimas eleições, Marconi Perillo, governador de Goiás, chegou a garantir que convocaria todos os excedentes, mas, tão logo foi eleito, mudou o discurso e disse que só os nomearia se a lei o obrigasse. De lá pra cá mais 300 soldados voluntários foram integrados à Polícia Militar, chegando a 2,6 mil o contingente de soldados temporários no estado. A PGR e AGU já manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual. Diferente do que é alegado pelas autoridades de segurança pública de Goiás, o SIMVE não foi capaz de reduzir os indicadores de violência no estado.   

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