STF julga no dia 26 de março ADI que questiona constitucionalidade do SIMVE em Goiás.
Será julgada no próximo dia 26 de março, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, a ADI nº 5163, na qual a Procuradoria Geral da República - PGR, questiona a validade da Lei Estadual goiana nº 17.882/12, que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual - SIMVE, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Na ação, a PGR afirma que a referida lei "invade competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das polícias militares (Constituição da República, art. 22, XXI), estabelece contratação temporária e estende o exercício da segurança pública fora das hipóteses previstas nos arts. 37, II e IX, e 144 da Constituição". Ainda segundo o PGR, a inconstitucionalidade da lei atacada está presente no fato de restringir ingresso no SIMVE a candidatos residentes em Goiás, além de conferir porte de arma de fogo aos integrantes do SIMVE, em flagrante desrespeito a Lei Federal 10.029 de 20 de outubro de 2000, que regulamenta a prestação do serviço militar voluntário. Prevendo a derrota no STF, o governo de Goiás, que já havia sofrido revés na justiça goiana, manifestou pela improcedência da ação, mas requereu a aplicação do art. 27 da Lei 9.868/99, que autoriza o STF, por maioria de dois terços de seus integrantes e em caso de verificado excepcional interesse social, decidir que a declaração de inconstitucionalidade só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. É o chamado efeito "ex-nunc", que quer dizer "de agora em diante". Em Goiás cerca de 2.500 excedentes do último concurso da PM/GO, que se declaram "concursados", haja vista terem cumprido todas as etapas da seleção, aguardam com ansiedade o julgamento da ADI. Às vésperas da últimas eleições, Marconi Perillo, governador de Goiás, chegou a garantir que convocaria todos os excedentes, mas, tão logo foi eleito, mudou o discurso e disse que só os nomearia se a lei o obrigasse. De lá pra cá mais 300 soldados voluntários foram integrados à Polícia Militar, chegando a 2,6 mil o contingente de soldados temporários no estado. A PGR e AGU já manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual. Diferente do que é alegado pelas autoridades de segurança pública de Goiás, o SIMVE não foi capaz de reduzir os indicadores de violência no estado.
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