quarta-feira, 18 de março de 2015

MP/GO instaura inquérito para apurar se lei sancionada por Perillo beneficiou indevidamente a Friboi.


O Ministério Público de Goiás, através da promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça, instaurou inquérito civil público para investigar a conduta de Marconi Perillo e do Legislativo goiano quanto a aprovação e sanção da Lei 18.709/14 que beneficiou a empresa JBS, holding que administra a marca Friboi, de José Batista Júnior, o Júnior Friboi, em mais de R$ 1 bilhão no fim do ano passado. A partir de representação feita pelo PSOL, o MP/GO irá investigar se a famigerada lei teve a intenção exclusiva de beneficiar indevidamente a JBS, que teve perdoado aproximadamente 77% dos seus débitos de ICMS com o estado de Goiás. A Lei, que teve tramitação recorde na Assembleia, foi sancionada pelo Governador Marconi Perillo em 22 de dezembro de 2014, publicada no DOE no dia 26 do mesmo mês, e sua validade foi até 29 de dezembro. Entre feriados e pontos facultativos a lei, apelidada de Lei Friboi, teve eficácia de apenas 3 dias e nenhuma publicidade para que outros contribuintes em condições semelhantes à JBS pudessem aderir ao programa. Com os benefícios da lei, agora questionada pelo MP/GO, os débitos da empresa JBS, que eram de aproximadamente R$ 1,3 bilhões, foram reduzidos para R$ 320 milhões, dos quais apenas R$ 150 milhões foram pagos à vista e o restante parcelados em 60 meses. Na representação levada ao MP/GO, o PSOL suspeita que houve interesses eleitorais na aprovação da lei, já que Júnior Friboi, ex-pré-candidato ao governo na eleição passada pelo PMDB, apoiou publicamente o então candidato a reeleição pelo PSDB, Marconi Perillo. A promotora ressalta que o código tributário nacional, em seu artigo 172, "estabelece que a lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão total ou parcial do crédito, atendendo a determinados critérios, entre eles a situação econômica do sujeito passivo ou a diminuta importância do crédito tributário, o que aparentemente não corresponde à situação da empresa beneficiada". Se ficar provado que houve benefícios indevidos, Perillo pode ser condenado a devolver aos cofres públicos o montante perdoado, além de responder por improbidade.     

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