STF julga flagrantemente inconstitucional o SIMVE em Goiás.
Por unanimidade dos seus membros presentes, o Supremo Tribunal Federal - STF, julgou, na tarde desta quinta-feira, 26/03, flagrantemente inconstitucional o Serviço de Interesse Militar Voluntário do Estado de Goiás, o chamado SIMVE. A ADI 5163, objeto de representação do Procurador Geral da República, declarou imprestável, do ponto de vista constitucional, a Lei 17.882/12 do Governo goiano, que criou o policiais temporários com atribuições incompatíveis com o que estabelece a Lei Federal 10.029/00 e a própria Constituição do Brasil. Entre outras inconstitucionalidades, o PGR asseverou em sua representação que a lei em questão invadia competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de organização das policias militares (Art. 22, XXI da CF/88). Ainda segundo o PGR, Rodrigo Janot, ao conferir porte de arma de fogo aos soldados temporários, a famigerada lei goiana afrontava o dispositivo federal que regulamenta a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e defesa civil nas policias militares e bombeiros militares. Na votação que declarou o SIMVE inconstitucional, os Ministros fizeram questão de chamar a atenção para o "flagrante desrespeito à constituição" da Lei combatida. Em sua defesa, o Estado de Goiás, por falta de argumentos jurídicos, optou por tentar sensibilizar os ministros do Supremo para o perigo de se retirar 2,4 mil policiais das ruas de uma das cidades mais violentas do mundo e nesse interim pediu que fosse concedido um prazo para se adequar a decisão do STF. A modulação, como é chamada o estabelecimento do momento da eficácia da decisão, apresentada pelo Relator, Min. Luiz Fux, foi de 8 meses, mas a decisão quanto a essa questão foi suspensa para que o Min. Ricardo Levandowski, ausente na seção de hoje, apresente seu parecer.
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