Servidores da Justiça prometem paralisação se Marconi não pagar salários em dia.
Em assembleia realizada no último dia 25, no auditório do Colégio Atheneu Dom Bosco, os Servidores da Justiça do Estado de Goiás votaram por uma paralisação da categoria caso os salários de abril não sejam pagos até o dia 10 de maio, como manda a lei. O vice-presidente do Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás - Sindjustiça, Fabrício Duarte, apresentou dados que desmentem as afirmações da Secretária da Fazenda de Goiás, Carla Abrão, de que houve diminuição da arrecadação estadual. Esse tem sido o principal argumento usado pelo governo de Goiás para justificar a reforma administrativa proposta por Marconi Perillo, como corte de pessoal e extinção de secretarias. Sustentando que a situação do estado é difícil sobretudo pela queda na arrecadação e diminuição de receitas, o governo tem consolidado calotes nas prefeituras, proposto corte de direitos de servidores, além de usar tais dados para justificar atrasos do pagamento do salário do funcionalismo, como aconteceu mês passado, ocasião em que os servidores da justiça e do MP/GO tiveram seus salários parcelados. O vice-Presidente do Sindjustiça, no entanto, apresentou dados que revelam que a arrecadação, ao contrário, aumentou em janeiro e fevereiro do corrente ano em relação ao mesmo período do ano passado, jogando por erra o sofisma apresentado pela SEFAZ/GO. Duarte diz que os dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça de Goiás dão conta de que a arrecadação em fevereiro próximo passado foi de R$ 1,3 bilhão, superando em 6% o total arrecadado no mesmo período de 2014. Na ocasião, os servidores da justiça deliberaram, também, sobre o data-base da categoria, ficando acertado o envio, nesta segunda-feira (27), de ofício ao Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Deputado Helio de Sousa, para que a matéria seja encaminhada para leitura em plenário, dando início às votações do projeto pelos parlamentares. O Sindjustiça sustenta que o índice de 7%, aprovado pelo TJ/GO, se enquadra dentro do limite prudencial do duodécimo do poder judiciário, que é de 5,7% do montante reservado para esse fim.
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