Transcrevemos, na íntegra, matéria publicada no portal do Ministério Público de Goiás, assinada por Cristiani Honório, da Assessoria de Comunicação do órgão.
"O promotor de justiça Fernando Krebs requereu a apuração do delito de incitamento, previsto no Código Penal Militar, supostamente praticado pelo major Francisco de Assis Ferreira Ramos Jubé. O delito consiste no incitamento à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar, que tem como pena a reclusão de 2 a 4 anos.
As representações foram feitas junto ao Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar de Goiás e à 84ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atribuição da apuração da conduta de militar no exercício do cargo. Acompanham os documentos cópias de um áudio onde o major incitaria militares temporários do Serviço de Interesse Militar Voluntário Especial (SIMVE) a desrespeitar decisão do STF e a invadir o Congresso Nacional.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso interposto pelo Ministério Público de Goiás, julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 17.882/12, que permitia a contratação temporária de policiais militares e bombeiros sem concurso público."
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