A Lei Estadual nº 17.882 de 27 de dezembro de 2012 do Estado de Goiás, que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual, o SIMVE, foi objeto, nessa semana, de interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, proposta pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, junto ao STF. Segundo o PGR, na sua petição inicial, a competência de legislar sobre a organização das polícias militares é exclusiva da União e não pode a Lei Estadual, fora das peculiaridades local e de competência suplementar dispor sobre normais próprias da lei geral, sob pena de inconstitucionalidade. "Desse modo a Lei Estadual 17.882/12 será necessariamente inconstitucional no que divergir ou inovar em relação a Lei Federal 10.029/2000", diz o PGR. Janot aponta, também, flagrante violação da Lei Estadual ao Art. 37 Inciso II e IX da Constituição Federal, e diz, ainda, que a teratológica lei estadual se estende para fora das hipóteses previstas no artigo 144 da Lei Maior. O Procurador, ao pedir que o STF conceda medida cautelar para obstar de imediato a contratação de novos componentes do SIMVE, aduz que "o vínculo precário dos integrantes do SIMVE impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que desenvolvam espírito de pertencimento à instituição policial militar. Isso pode levar espíritos menos maduro à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e indesejáveis, nessa relevante função. O SIMVE, além disso, caminha na direção oposta à desejável estabilização e profissionalização dos servidores da segurança pública, pela alta rotavidade de integrantes que lhe é inerente", pontuou. Concluindo, Rodrigo Janot asseverou que "o SIMVE compromete, mais do que auxilia, a prestação da segurança pública no Estado de Goiás e introduz na delicadíssima atividade de segurança pública, pessoas admitidas de forma inválida e com potencial pra portar e usar armas de fogo contrariamente à lei federal." O Relator da ADI na Suprema Corte é o Ministro Luiz Fux. Clicando aqui você pode ler, na íntegra, a inicial do PGR.
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