Decisão liminar da Juíza Suelenita Soares Correa, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, determinou o desligamento imediato de todos os soldados do Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) da Polícia Militar. Ela também proibiu o Estado de Goiás de admitir novos temporários e de renovar os ajustes em vigor até a solução de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra essas admissões. A ilegalidade de tais contratações já havia sido divulgada pelo blog, o qual antecipou também a disposição do Promotor de Justiça do MP-GO, Fernando Krebs, em propor ação de improbidade contra a admissão dos soldados voluntários. A Lei 10.029/00 é muito clara, e a ação do Governo de Goiás é de flagrante ilegalidade e afronta ao artigo 5º da citada lei. A juíza rejeitou a alegação do Estado, de que as admissões do voluntários foram feitas em virtude da "necessidade temporária de excepcional interesse público". Lecionando ao governo incompetente de Goiás, a magistrada destaca que a "segurança pública certamente não é uma necessidade temporária". Para ela os SIMVE não passaram pelo curso de formação e não poderiam estar exercendo as funções de polícia ostensiva, "sobretudo munidos de arma de fogo, o que coloca em risco tanto a população goiana quanto eles". Isso é fato: outro dia um PM temporário atirou no próprio pé.
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