Apelidada de AI-5, em alusão ao famigerado Ato Institucional do Governo Costa e Silva, que suspendeu direitos e cassou políticos, num duro golpe na democracia, a Lei 18.363/14, de autoria do Deputado Fábio Sousa, promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em 06 de janeiro de 2014, concede à Polícia Militar o poder de impedir ou suspender quaisquer eventos realizados em ambientes públicos ou privados com motivação desportiva, cultural, artística, política, religiosa e social, dentre outras. Vaga e de interpretação muito subjetiva, a Lei em questão dá ao agente público o poder de vetar uma reunião pública para fins pacífico, o que fere de morte o Inciso XVI do Artigo 5º da Constituição Federal, senão vejamos: "XVI - Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Bombardeado nas Redes Sociais, o Deputado Fábio Sousa admitiu rever seu ato e revelou que não tinha a intenção de coibir manifestações e/ou quaisquer reuniões de cunho político. O Procurador da República em Goiás, Hélio Telho, pediu ao PGR que questione a inconstitucionalidade da lei junto ao STF. Num Estado onde a democracia cambaleia, vítima de atos e leis que tolhem o direito do cidadão, é lamentável que o Legislativo Goiano se preste ao papel de censor das ações da coletividade. Para piorar a situação, e intenção da malfada lei, corre à boca miúda, que a promulgação da mesma pelo Presidente da ALEGO, Helder Valin, após derrubada do veto do Governador, foi apenas uma jogada política para diminuir o desgaste do já desgastado Marconi Perillo. Segundo o que dizem nos bastidores, a Lei 18.363 atende a interesses exclusivos do Governo de Goiás, o qual tem a intenção de diminuir a resistência popular contra a administração do PSDB e que o veto estava previamente acertado com os deputados. Faz todo sentido, uma vez que não se tem notícias de derrotas do Governo no âmbito da Assembléia Legislativa. Devido a essa versão, a lei é chamada de AI-5 de Marconi Perillo.
Vergonhoso o que esse pastor fez! Deveria ter vergonha de falar em Deus! Só pensa em dinheiro. O povo precisa parar de votar em caras como esse Fabio Souza!
ResponderExcluirEsse Fábio Souza é um cão de guarda com atitudes ilegais!
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